Condenados por contrabando, descaminho, furto, receptação e roubo terão CNH cassada

Foi sancionada no último dia 10/01, pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, a Lei Federal nº 13.804/2019, publicada no diário oficial da união desta sexta-feira (11). Antes de seguir para sanção presidencial, a nova legislação foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 13 de dezembro de 2018.
A Lei endurece as penas para condenados pelos crimes de contrabando, descaminho, furto, receptação e roubo. A partir de agora, quem for condenado por decisão transitada em julgado nestas modalidades, utilizando-se de veículos, terão cassadas as suas CNH's - Carteira Nacional de Habilitação ou permissão, além de poderem ter a proibição da obtenção de habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.
A Lei sancionada alterou Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), acrescendo o dispositivo contido no Art. 278-A.
O condutor que for preso em flagrante pelos mesmos crimes, também poderá ser sancionado preventivamente por decisão judicial motivada. Confira a íntegra da nova Lei aqui.
DA REDAÇÃO
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