Condenados por contrabando, descaminho, furto, receptação e roubo terão CNH cassada



Foi sancionada no último dia 10/01, pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, a Lei Federal nº 13.804/2019, publicada no diário oficial da união desta sexta-feira (11). Antes de seguir para sanção presidencial, a nova legislação foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 13 de dezembro de 2018.

A Lei endurece as penas para condenados pelos crimes de contrabando, descaminho, furto, receptação e roubo. A partir de agora, quem for condenado por decisão transitada em julgado nestas modalidades, utilizando-se de veículos, terão cassadas as suas CNH's - Carteira Nacional de Habilitação ou permissão, além de poderem ter a proibição da obtenção de habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.

A Lei sancionada alterou Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), acrescendo o dispositivo contido no Art. 278-A.

O condutor que for preso em flagrante pelos mesmos crimes, também poderá ser sancionado preventivamente por decisão judicial motivada. Confira a íntegra da nova Lei aqui.

DA REDAÇÃO

Nenhum comentário

Regras para comentar

• Faça comentário em relação ao tema abordado na postagem.
• Não serão publicados comentários com erros de ortográficos e escritos EM CAIXA ALTA.
• Não serão publicados comentários com propagandas e spans.
• Não serão publicados comentários obscenos, ilegais e ofensivos.

A Equipe do Jornal Tribuna de Ouro agradece sua colaboração.

Contato: tribunadeouro@gmail.com

Tecnologia do Blogger.