Idosos e deficientes carentes que não se cadastrarem em 15 dias terão BPC suspenso

Idosos e deficientes carentes que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) têm mais 15 dias para fazer a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) do governo federal. O cadastro deve ser feito até 31 de dezembro e é obrigatório. Quem não fizer a inscrição terá o benefício suspenso, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social.
Em 2016, o governo publicou um decreto determinando que idosos e deficientes do BPC precisam estar inscritos no CadÚnico para receber o benefício. Quem já fez a inscrição desde que o decreto foi publicado, não precisa fazer novamente. As regras com os detalhes de como será a suspensão, que estavam previstas para sair no início de dezembro, ainda não foram publicadas no "Diário Oficial da União".
Como fazer a inscrição no CadÚnico?
O cadastramento deve ser feito nos Cras (Centros de Referência da Assistência Social) ou nas secretarias de assistência social dos municípios. Clique aqui e veja os endereços dos Cras em Ourinhos (para escolher outra cidade, clique no quadro azul no alto da página - "Alterar local").
No CadÚnico ficam registradas informações como características da casa do beneficiário, a identificação e a escolaridade de cada pessoa que mora no local e a situação de trabalho e renda, por exemplo.
O que levar?
É obrigatório informar o número do CPF de todos os componentes da família. Segundo o ministério, para facilitar o cadastramento, a recomendação é levar também um comprovante de residência, bem como documentos pessoais de cada morador da casa.
Não lembra se fez a atualização?
É possível consultar a situação cadastral por meio da ferramenta Consulta Cidadão. Outra recomendação é procurar o Cras ou a secretaria de assistência social do seu município.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social para pessoas de baixa renda. Têm direito: É preciso que a renda por pessoa da família (do idoso ou do deficiente) seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente (R$ 238,50, em 2018). É preciso ter residência fixa no Brasil. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito. Porém, o segurado não recebe o 13º salário e não deixa pensão por morte.
Qual o valor do benefício?
Um salário mínimo (R$ 954, em 2018).
O que fazer se tiver o benefício suspenso?
Será preciso entrar com pedido de recurso no INSS em até 30 dias a partir da data da suspensão. O beneficiário poderá ser notificado pela rede bancária, por meio do Demonstrativo de Crédito de Benefício, ou por meio de carta com aviso de recebimento. Os detalhes sobre a suspensão ainda serão publicados em portaria do Ministério do Desenvolvimento Social.
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