Justiça Eleitoral declara Toshio Misato inelegível
Foto: Diário de Ourinhos
A Coligação "Experiência para avançar" que tem como candidatos a prefeito e vice Toshio Misato e Maria Tereza Paschoal de Moraes, respectivamente, tiveram no início da tarde deste domingo, (11), o registro de sua candidatura indeferida pela Juíza da 82ª Zona Eleitoral, Dra. Renata Ferreira dos Santos Carvalho, tornando o ex-prefeito de Ourinhos inelegível pelo prazo de 8 anos, devendo portanto, caso a coligação queira ainda concorrer às eleições, indicar outro candidato mediante nova convenção partidária, até a data de amanhã (12).
Ainda cabe recurso da decisão de primeiro grau, no entanto, em casos semelhantes, os Tribunais Regionais Eleitorais têm seguido a orientação do julgado recente do STF - Supremo Tribunal Federal, no sentido de manter inelegíveis os candidatos que tendo suas contas reprovadas pelos Tribunais de Contas dos Estados, quando as Câmaras de Vereadores mantiverem a desaprovação.
O indeferimento do registro da candidatura já era esperado, visto que o candidato Toshio, teve desaprovadas suas contas relativas ao exercício de 2012, enquanto exercia seu segundo mandato como prefeito de Ourinhos. Veja aqui
Com a decisão judicial, Lucas Pocay do PSD - Partido Social Democrático, que em enquetes informais e sem comprovação científica, lidera as intenções de voto, deve se beneficiar do entrave ao seu principal adversário político Toshio Misato do PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira. Também devem ganhar forças as campanhas de menor projeção até o momento, como a de Mário Ferreira do PT - Partido dos Trabalhadores e Robson Sanches do PRTB - Partido Renovador Trabalhista Brasileiro.
Confira a parte final da Decisão Judicial Ainda cabe recurso da decisão de primeiro grau, no entanto, em casos semelhantes, os Tribunais Regionais Eleitorais têm seguido a orientação do julgado recente do STF - Supremo Tribunal Federal, no sentido de manter inelegíveis os candidatos que tendo suas contas reprovadas pelos Tribunais de Contas dos Estados, quando as Câmaras de Vereadores mantiverem a desaprovação.
O indeferimento do registro da candidatura já era esperado, visto que o candidato Toshio, teve desaprovadas suas contas relativas ao exercício de 2012, enquanto exercia seu segundo mandato como prefeito de Ourinhos. Veja aqui
Com a decisão judicial, Lucas Pocay do PSD - Partido Social Democrático, que em enquetes informais e sem comprovação científica, lidera as intenções de voto, deve se beneficiar do entrave ao seu principal adversário político Toshio Misato do PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira. Também devem ganhar forças as campanhas de menor projeção até o momento, como a de Mário Ferreira do PT - Partido dos Trabalhadores e Robson Sanches do PRTB - Partido Renovador Trabalhista Brasileiro.
Deste modo, é cediço reconhecer que o candidato Toshio Misato está inelegível pelo prazo de 08 anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, uma vez que suas contas relativas aos exercícios de cargo público foram rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente em virtude de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, não havendo suspensão ou anulação dessa decisão pelo Poder Judiciário.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES as impugnações propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação “A Esperança de Ourinhos é a mudança” contra TOSHIO MISATO, reconhecendo-o inelegível nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “g”, Lei Complementar 64/90, e consequentemente INDEFIRO seu pedido de registro como candidato ao cargo de prefeito. Para além, quanto a candidata MARIA TERESA PASCHOAL DE MORAES, preenchidas as condições de elegibilidade e não havendo incorrido em causa de inelegibilidade, DEFIRO o seu pedido de registro como candidata ao cargo de vice-prefeita.
Por fim, INDEFIRO o registro da chapa majoritária constituída pelos candidatos TOSHIO MISATO e MARIA TERESA PASCHOAL DE MORAES, oportunizando-se à Coligação "Experiência Para Avançar" (PP/PMDB/PTN/DEM/PMB/PSDB/PEN/SD/PROS), a recorrer desta decisão ou, desde logo, a indicar candidato substituto ao postulante considerado inapto, nos termos do art. 49, parágrafo único e do art. 67, ambos da Resolução TSE 23.455/2015.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Ourinhos, 11 de setembro de 2016
Renata Ferreira dos Santos Carvalho
Juíza Eleitoral.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES as impugnações propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação “A Esperança de Ourinhos é a mudança” contra TOSHIO MISATO, reconhecendo-o inelegível nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “g”, Lei Complementar 64/90, e consequentemente INDEFIRO seu pedido de registro como candidato ao cargo de prefeito. Para além, quanto a candidata MARIA TERESA PASCHOAL DE MORAES, preenchidas as condições de elegibilidade e não havendo incorrido em causa de inelegibilidade, DEFIRO o seu pedido de registro como candidata ao cargo de vice-prefeita.
Por fim, INDEFIRO o registro da chapa majoritária constituída pelos candidatos TOSHIO MISATO e MARIA TERESA PASCHOAL DE MORAES, oportunizando-se à Coligação "Experiência Para Avançar" (PP/PMDB/PTN/DEM/PMB/PSDB/PEN/SD/PROS), a recorrer desta decisão ou, desde logo, a indicar candidato substituto ao postulante considerado inapto, nos termos do art. 49, parágrafo único e do art. 67, ambos da Resolução TSE 23.455/2015.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Ourinhos, 11 de setembro de 2016
Renata Ferreira dos Santos Carvalho
Juíza Eleitoral.
DA REDAÇÃO
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