Justiça eleitoral acata representação contra cunhada do Deputado Capitão Augusto e Diretor Regional de Saúde de Ourinhos

Fotos: Reprodução Arquivo Pessoal
Na última terça-feira (27) a Juíza Eleitoral de Ourinhos Dra. Renata Ferreira Santos Carvalho, deferiu medida liminar em representação eleitoral formulada pela Coligação “A Esperança de Ourinhos é a mudança” que representa o candidato Lucas Pocay (PSD) em desfavor da coligação “Experiência para avançar”, que representa o candidato Toshio Misato (PSDB), ambos concorrendo ao cargo de prefeito em Ourinhos, bem como, Hamilton Moreira, Diretor Regional de Saúde IV de Ourinhos e Patrícia Diner dos Reis Rosa, que exercia o cargo de Gerente de Administração de Pessoal, foi nomeada em 01/08/2016 para exercer o cargo de Secretária Municipal de Esportes, sendo exonerada em 06/09/2016, após curtir em rede social um vídeo em que o candidato Toshio divulgou críticas à gestão de sua sucessora a prefeita Belkis Gonçalves Santos Fernandes (PMDB). Patrícia também é cunhada do Deputado Federal Capitão Augusto (PR) e esposa de Mario Luciano Rosa (PR) que teve sua candidatura a prefeito de Salto Grande indeferida pela justiça e atualmente recorre da decisão.
A representação eleitoral formulada diz respeito a divulgação de um vídeo de autoria desconhecida, no perfil da rede social facebook, em contas pertencentes à Hamilton e Patrícia, que continham conteúdo de propaganda eleitoral negativa em desfavor do candidato Lucas Pocay (PSD), requerendo, em sede liminar, a exclusão da referida publicação. Narra a juíza em sua decisão:
"Com efeito, a mídia que acompanha a peça inaugural mostra um vídeo que induz os usuários da rede social, de forma subliminar, a acreditar que o candidato da coligação autora está envolvido em suposto esquema de venda de cargos da administração municipal, o que transborda dos limites da liberdade de informação e pensamento assegurados pela Magna Carta, caracterizando propaganda eleitoral de cunho negativo. Demonstrado, portanto, a verossimilhança das alegações iniciais.
Por sua vez, o perículum in mora é evidente, uma vez que está em curso o período eleitoral.
Ante o exposto, presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, defiro a liminar para determinar a imediata exclusão pelos representados Hamilton Moreira e Patrícia Diner do vídeo impugnado de sua página social. Outrossim, determino que seja oficiado ao Facebook requisitando a exclusão do vídeo contido na URL apontada na petição retro".
A decisão judicial determina a retirada do material divulgado na rede social dos representados, bem como, que eles ofereçam defesa no prazo de 48 horas.
Nossa equipe acompanhará o desenrolar do processo que tem teor explosivo e trará todas as informações aos nossos leitores tão logo haja uma decisão judicial definitiva.
DA REDAÇÃO
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