Prazo para adesão ao REFIS 2015 finaliza dia 30 de Setembro
A Secretaria de Planejamento e Finanças informa que os munícipes com tributos atrasados inscritos ou não em dívida ativa devem procurar a Central de Atendimento no Poupatempo para renegociar suas dívidas, por meio do REFIS. A adesão ao REFIS 2015 poderá ser efetuada somente até 30 de setembro.
Estando em dia com a Fazenda Pública, o munícipe pode ter benefícios como: financiamentos bancários, participar de licitações e realizar transferências imobiliárias. Além disto, cobranças judiciais por não pagamento de tributos podem impedir a emissão de certificadões cíveis, normalmente necessárias para assumir cargos públicos.
A Secretaria de Planejamento e Finanças informa também que empresas optantes do Simples Nacional (Regime Simplificado de Tributação para micro e pequenas empresas) devem estar em dia com a Fazenda Pública Municipal para que a mesma não seja excluída do regime, conforme prevê artigo 17 inciso V da lei complementar 123 de 2006.
Os benefícios ao contribuinte que aderir ao REFIS abrangem descontos nos juros e multas de mora incidentes pelo não pagamento em tempo hábil da obrigação principal, de créditos tributários e não tributários, nos seguintes planos de pagamento:
• à vista com desconto de 90% (noventa por cento);
• em até 6 (seis) parcelas mensais com desconto de 70% (setenta por cento);
• em até 12 (doze) parcelas mensais com desconto de 50% (cinquenta por cento);
• em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais com desconto de 30% (trinta por cento);
• em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais com desconto de 20% (vinte por cento).
Com relação as multas por infração ao descumprimento da legislação, nos seguintes planos de pagamento, os descontos são dados da seguinte forma:
• à vista com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do crédito atualizado;
• em até 6 (seis) parcelas mensais com desconto de 40% (quarenta por cento);
• em até 12 (doze) parcelas mensais com desconto de 30% (trinta por cento);
• em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais com desconto de 20% (vinte por cento);
• em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais com desconto de 10% (dez por cento.
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