Tribunal de Justiça mantém condenação de Toshio Misato no "escândalo do capacete".

Foto: Diário de Ourinhos


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou no último dia 23 de Junho, a decisão monocrática do Desembargador Presidente da Sessão de Direito Público Ricardo Anafe, que negou seguimento ao recurso especial interposto pela defesa do ex-prefeito, inadmitindo-o em razão do não atendimento aos requisitos legais.

Toshio Misato (PSDB) foi condenado em ação popular proposta pelos ex-vereadores José Carlos Vieira dos Santos, João Alves da Luz, José Ricardo Bordinhon e Celso Cruz e que tramita na justiça desde o ano de 1999, por promoção pessoal, acusado de ferir o princípio da impessoalidade, utilizando de emblema ligado à sua figura e não ao ente público administrado, fato que ficou conhecido na cidade e na região como "escândalo do capacete".

A sentença julgada pela Juíza substituta Dra. Ester Camargo, em 2010, reconheceu que Toshio utilizou símbolos de campanha em obras públicas e documentos oficiais (o desenho de um capacete de engenheiro lançando mão do mesmo slogan de campanha, a frase: "crescendo por Inteiro", chegando inclusive a ser afastado do cargo por 6 meses, durante a apuração dos fatos em sua primeira gestão. Segundo reconheceu a magistrada na sentença:

"...E que, apesar da proibição quando do deferimento da liminar retromencionada, "continuou o requerido a projetar na publicidade institucional, paga com o dinheiro dos contribuintes, seu desapreço pela Constituição, mantendo o símbolo com o slogan “CRESCIMENTO POR INTEIRO” que o identificam". E mais, "todos os carros da administração, ambulâncias, camisas de garis, lixeiros espalhados nas vias públicas, ônibus de empresas concessionárias de serviço público, caminhões do lixo, muros de escolas, hospitais, piso de praças, placas de obras, postes de iluminação pública, camisas dos servidores e dos agentes de endemias, enfim, a toda a administração pública de Ourinhos preparou-se para participar ativamente da campanha em favor do Representado, levando ao eleitor a mensagem clara e direta de que a atuação do Estado estava atrelada à candidatura do prefeito, transmitida, sem qualquer ruído, com o símbolo e o nome de sua própria campanha 'CRESCIMENTO POR INTEIRO' e o capacete que o identificam."

O Acórdão julgado em 2012, de relatoria do Desembargador Fermino Magnani Filho, reconhece o ato ilícito praticado pelo ex-prefeito, repugnando com veemência a utilização do dinheiro público com a inobservância dos princípios da impessoalidade e da moralidade, conforme se transcreve:

"... Não há margem para titubear acerca da ostensiva afronta à impessoalidade e também à moralidade que deve reger a Administração que passa ao largo da publicidade. Dispõe o parágrafo 1º, artigo 37 da Constituição Federal: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (grifo meu). Na verdade o réu, de maneira dissimulada, tentou eternizar seu mandato fazendo promoção pessoal para o presente e futuro os benefícios colhidos na campanha eleitoral é exemplo clássico, na medida em que remete a população local à realização de obras, campanhas de órgãos públicos etc, pela pessoa física do Prefeito e não pela Prefeitura Municipal, numa verdadeira confusão intencional".

A decisão obriga o ex-prefeito a ressarcir os cofres públicos em valor que ultrapassa a cifra de 1 milhão de reais, além de honorários advocatícios e custas processuais e dela ainda cabe recurso.

Atualmente, Toshio é presidente da Codasp - Companhia de Desenvolvimento Agrícola do Estado de São Paulo, tratando-se de empresa pública responsável pelo serviço de motomecanização do Governo de São Paulo.

A reportagem realizou pesquisas sobre a situação política e jurídica do ex-prefeito que possui diversas ações distribuídas na justiça, tendo constatado que atualmente seu nome figura na lista de políticos considerados "ficha-suja" pelo TCE - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo suas contas julgadas irregulares por 6 vezes, confira aqui a listagem atualizada até 09/06/2015.

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