Secretaria do meio ambiente alerta proprietários rurais para importância de efetivar o cadastro no SICAR

Site do SICAR : ww.ambiente.sp.gov.br/sicar
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura de Ourinhos, informa os proprietários e possuidores de imóveis rurais, com área igual ou menor que 4 (quatro) módulos fiscais, equivalente a 30 (trinta) hectares, localizados no município, devem efetivar o cadastro no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR/SP.
Para isso, foi disponibilizado um técnico treinado que atende no escritório central do Parque Olavo Ferreira de Sá (recinto da FAPI), situado à Avenida Jacinto Ferreira de Sá, s/n.
O CAR é uma importante ferramenta criada pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento e se tornará obrigatório para concessão de crédito agrícola.
Vale ressaltar que a responsabilidade pelo cadastramento dos dados no SICAR/SP é dos proprietários e possuidores rurais. O prazo para inscrição foi prorrogado até maio de 2016.
Para maiores informações:
Acesse o site: ww.ambiente.sp.gov.br/sicar ou entre em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, através do tel: (14) 3302-4100.
Conheça as vantagens dos Produtores Rurais ao efetivar o cadastro no SICAR
- Comprovar regularidade ambiental
- Segurança jurídica
- Suspensão de sanções
- Acesso a crédito
- Acesso aos programas de regularização ambiental
- Planejamento do imóvel rural
- Manter ou conquistar certificações de mercado.
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