Belkis, prefeita de Ourinhos, é condenada por improbidade administrativa e poderá perder função pública.
![]() |
Foto: Ourinhos Notícias |
Após mais de 3 anos de tramitação do processo, a prefeita de Ourinhos, Belkis Gonçalves Santos Fernandes (PMDB) foi condenada nesta terça-feira (21) por ato de improbidade administrativa em razão de gastos com dinheiro público para a realização de evento em resort de luxo, que ficou conhecido na cidade como "escândalo do Tayayá".
A sentença (clique aqui para ler), que foi considerada leve por juristas consultados, proferida nos autos nº 0006350-27.2012.8.26.0408 condenou a atual prefeita a ressarcir os valores gastos indevidamente, além de uma multa no mesmo valor, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem contudo, decretar-lhe a perda da função pública ou suspensão dos direitos políticos ou proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A ação foi proposta pelo Ministério Público considerou abusivo o pagamento de estadia de funcionários da Secretaria de Assistência Social, dentre eles inúmeros cargos em comissão no Resort Tayayá, na cidade de Ribeirão Claro, tendo instaurado Ação Civil Pública por improbidade administrativa, contra a então vice-prefeita e secretária da Assistência Social, e hoje chefe do poder executivo Belkis (PMDB).
O valor objeto da ação, considerado gasto indevidamente foi de R$ 7.500,00, pagos com dinheiro público para a estadia de 120 pessoas no Resort de luxo, no dia 13 de dezembro de 2011 (feriado municipal), sob o argumento de que seria oferecido um curso de capacitação, fato que gerou revolta na população local, quando foram divulgadas fotos em que estavam a atual prefeita em companhia de diversos funcionários que exerciam cargos em comissão curtindo a piscina e acomodações do resort.
Em sua defesa a prefeita Belkis tentou atribuir a responsabilidade ao funcionário do setor de compras da prefeitura, sendo que na sentença, o juiz refuta o argumento e destaca os motivos de convencimento da prática do ato ímprobo pela prefeita: "Estou convencido que a ré, na condição de Vice-Prefeita e Secretária Municipal da Assistência Social, teve papel decisivo na contratação da locação. É inverossímil crer que ela desconhecia que o evento patrocinado pela sua pasta seria realizado naqueles moldes, ou que subordinado seu tenha solicitado a contratação daquele serviço à sua revelia".
E reconheceu ainda: "O erário público sofreu perda patrimonial por ação culposa da ré (art. 10, caput, da Lei de Improbidade). A ré foi imprudente ao solicitar verba pública para locação de espaço em hotel de luxo, com 3 (três) refeições, para realização de uma única palestra de 1h30m, com conteúdo efetivamente de capacitação profissional, havendo diversos prédios públicos no município que serviriam para a finalidade. Descurou, descuidou da eficiência (que tem por viés a economicidade) que deve permear os atos da administração pública".
Segundo especialistas, a decisão não é definitiva e dela cabe recurso, especulando-se que o ministério público deverá recorrer a fim de que a atual prefeita perca o mandato e tenha suspensos os direitos políticos, lembrando que em precedente da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 2009, da relatoria da ministra Eliana Calmon: "A sanção de perda da função pública visa a extirpar da Administração Pública aquele que exibiu inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício da função pública, abrangendo qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível".
A sentença (clique aqui para ler), que foi considerada leve por juristas consultados, proferida nos autos nº 0006350-27.2012.8.26.0408 condenou a atual prefeita a ressarcir os valores gastos indevidamente, além de uma multa no mesmo valor, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem contudo, decretar-lhe a perda da função pública ou suspensão dos direitos políticos ou proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A ação foi proposta pelo Ministério Público considerou abusivo o pagamento de estadia de funcionários da Secretaria de Assistência Social, dentre eles inúmeros cargos em comissão no Resort Tayayá, na cidade de Ribeirão Claro, tendo instaurado Ação Civil Pública por improbidade administrativa, contra a então vice-prefeita e secretária da Assistência Social, e hoje chefe do poder executivo Belkis (PMDB).
O valor objeto da ação, considerado gasto indevidamente foi de R$ 7.500,00, pagos com dinheiro público para a estadia de 120 pessoas no Resort de luxo, no dia 13 de dezembro de 2011 (feriado municipal), sob o argumento de que seria oferecido um curso de capacitação, fato que gerou revolta na população local, quando foram divulgadas fotos em que estavam a atual prefeita em companhia de diversos funcionários que exerciam cargos em comissão curtindo a piscina e acomodações do resort.
Em sua defesa a prefeita Belkis tentou atribuir a responsabilidade ao funcionário do setor de compras da prefeitura, sendo que na sentença, o juiz refuta o argumento e destaca os motivos de convencimento da prática do ato ímprobo pela prefeita: "Estou convencido que a ré, na condição de Vice-Prefeita e Secretária Municipal da Assistência Social, teve papel decisivo na contratação da locação. É inverossímil crer que ela desconhecia que o evento patrocinado pela sua pasta seria realizado naqueles moldes, ou que subordinado seu tenha solicitado a contratação daquele serviço à sua revelia".
E reconheceu ainda: "O erário público sofreu perda patrimonial por ação culposa da ré (art. 10, caput, da Lei de Improbidade). A ré foi imprudente ao solicitar verba pública para locação de espaço em hotel de luxo, com 3 (três) refeições, para realização de uma única palestra de 1h30m, com conteúdo efetivamente de capacitação profissional, havendo diversos prédios públicos no município que serviriam para a finalidade. Descurou, descuidou da eficiência (que tem por viés a economicidade) que deve permear os atos da administração pública".
Segundo especialistas, a decisão não é definitiva e dela cabe recurso, especulando-se que o ministério público deverá recorrer a fim de que a atual prefeita perca o mandato e tenha suspensos os direitos políticos, lembrando que em precedente da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 2009, da relatoria da ministra Eliana Calmon: "A sanção de perda da função pública visa a extirpar da Administração Pública aquele que exibiu inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício da função pública, abrangendo qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível".
Nenhum comentário
Regras para comentar
• Faça comentário em relação ao tema abordado na postagem.
• Não serão publicados comentários com erros de ortográficos e escritos EM CAIXA ALTA.
• Não serão publicados comentários com propagandas e spans.
• Não serão publicados comentários obscenos, ilegais e ofensivos.
A Equipe do Jornal Tribuna de Ouro agradece sua colaboração.
Contato: tribunadeouro@gmail.com